LEIA EM "NOTICIAS"

1- Já é lei. Preso que estudar terá redução de pena.
2- É lei federal e já está em vigor. Todo comerciante deverá ter em seu estabelecimento o Codigo do Consumidor.
3- Senado aprova PEC do Divorcio

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Por este instrumento particular de prestação de serviços advocatícios (NOME E QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE) doravante denominado(a) contratante, contrata os advogados para representa-lo(a) judicial e extrajudicialmente, com os poderes outorgados em procuração ad judicia et extra, em separado, o(s) advogado(s) ANTONIO EMILIO DARMASO EREDIA, OABSP n.º 83.823 e MARISA HELENA CALVO OAB/SP 216634, com Escritório profissional à Rua Bororós, 430 -Centro, na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo – CEP 17600-020, doravante denominado(s) contratado(s), e que passam a se co-responsabilizarem-se pelas seguintes clausulas e condições:
1- O contratante se compromete a fornecer em tempo hábil, endereços, qualificação da parte contrária fornecimento de certidões e apresentação de documentos, indicação de testemunhas, contratação de peritos e outras provas admitidas em direito, bem como, pagar as custas processuais, despesas com diligencias de oficiais de justiça, publicações, impostos, perícias, certidões, cópias, autenticações, formal de partilha, cumprimento de precatórias, despesas e acompanhamento de recursos, sempre que necessários ao bom andamento e cabal desempenho na causa em questão.

2- O contratante se compromete a pagar ao contratado, a titulo de honorários, pelos serviços prestados e a serem prestados no correr do processo a importância de (valor ou percentual), e eventuais sucumbência, pela propositura e acompanhamento do processo até final decisão na ação de (descrever a ação e colocar o numero, vara e comarca, quando possivel).

2.1- As despesas com viagens, estadia, custas processuais, formais de partilha, publicações, certidões, previdência, peritos e outras decorrentes do processo, correios, diligencias dos oficiais de justiça e cumprimento de precatórias, correrão por conta do contratante e serão combinadas a cada serviço, independentemente dos honorários e sucumbências com as quais não se confundem.

3- O contratado se compromete a representar o contratante judicial e/ou extrajudicialmente nas ações principais, preparatórias ou incidentais, nos processos administrativos e nos recursos decorrentes das ações judiciais ou processos extrajudiciais, inclusive perante tribunais arbitrais e juntas de conciliação, para os quais outorgará novas procurações.

4- Considerando que a advocacia é de meio e não de resultado, o contratante declara estar ciente e de acordo que o pagamento dos honorários e demais despesas independem do resultado final da causa.

5- Fica acordado, ente as partes, contratante e contratada(s), que eventuais sucumbências pertencerão à contratada(s).

6- O não cumprimento da clausula 1 e o não pagamento das custas, despesas, impostos e outras conforme previstos na Clausula 2, ensejarão a rescisão do presente contrato e a combrança dos honorários correspondentes aos serviços que foram prestados.

7- Os beneficiados com a assistência judiciária ficam isentos do pagamento dos honorários e, as sucumbências, quando obtidas, ficam para a Defensoria Publica do Estado, salvo se houver disposição em contrário no convênio entre a Defensoria e a Ordem dos Advogados.

E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para os mesmos fins de direito.

Local e data
 
Assinatura dos Contratante e contratados.