1- Já é lei. Preso que estudar terá redução de pena.
2- É lei federal e já está em vigor. Todo comerciante deverá ter em seu estabelecimento o Codigo do Consumidor.
3- Senado aprova PEC do Divorcio
1- Já é lei. Preso que estudar terá redução de pena.
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Redução de Penas - HipotesesRedução ou remissão de pena é quando o preso, por motivos previstos em lei consegue diminuir a quantidade da pena aplicada em dias, meses ou anos. Atualmente são três hipoteses previstas em lei. I - um dia de pena para cada 12 horas de freqüência escolar;II - um dia de pena para cada 3 dias de trabalho;III - um dia de pena para cada três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória.Em brece um sistema totalmente informatizado irá controlar o andamento da pena e prever as remissões, permitindo ao preso, familiares, dvogados, juizes e promotores um melhor controle. Bom comportamento ainda não é causa para redução da pena mas pode influenciar na decisão que concede ou não a progressão de regime. O preso que pretender diminuir a quantidade de pena aplicada, deverá inscrever-se em um programa de esnino oferecido por sua unidade prisional e obter um certificado da instituição educional de frequencia e posteriormente de conclusão do curso. A vantegem oferecida para o estudo é maior do que para o trabalho, já que para quem estuda, a cada 12 horas comprovadas serão reduzidas em um dia (24 horas), ao passo que para o trabalho são 24 horas (3 x 8 horas/dia) para cada dia de remissão. Na prática, no entanto, quase não se nota qualquer vantagem, já que doze horas de estudo equivale aos três dias de trabalho. Seja como for, ganha o preso e ganha a sociedade, já que o tempo ocioso em um presidio poderá dar ao preso mlehores oportunidades ao ganhar a liberdade com um diploma, uma profissão ou um melhor conhecimento em alguma área de atuação para sua total reintegração à sociedade. Quinto à prisão cautelar, o computo é identico a remissão por trabalho. Resta saber como fica quando o preso trabalha e estuda. Cremos que nesse caso deva-se somar tanto os dias remidos pelo trabalho como os dias remidos com os estudos. O mesmo critério deverá ser aplicado ao preso provisório. Esses privilégios não se aplicam aos presos por divida de pensão alimentícia. |
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